Auxílio-acidente: tenho direito a alguma renda extra se fiquei com sequela?
Por Dra. Elaine Costa
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas que pode fazer grande diferença na vida de trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e ficaram com sequelas permanentes. Muitas pessoas acreditam que, ao retornar ao trabalho, não têm mais direito a qualquer compensação — e é justamente aí que mora um equívoco comum.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui o salário, mas funciona como uma espécie de compensação paga ao segurado do INSS que, após um acidente, ficou com redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho habitual.
Mas afinal, quem tem direito?
O benefício é devido ao trabalhador que:
- Sofreu acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
- Ficou com sequela permanente;
- Teve redução da capacidade para exercer sua atividade habitual.
Um ponto importante é que não é necessário estar totalmente incapacitado. Pelo contrário: o auxílio-acidente é pago justamente quando a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com alguma limitação decorrente da sequela.
Outro aspecto relevante é que o benefício pode ser recebido junto com o salário. Ou seja, mesmo trabalhando normalmente, o segurado pode ter direito a essa renda extra mensal.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Após a concessão da aposentadoria, o pagamento é encerrado.
Quais são exemplos de situações que podem gerar direito?
- Perda parcial de movimentos após fratura;
- Redução da força em um membro;
- Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito;
- Limitações permanentes após cirurgias ou lesões.
É importante destacar que o INSS nem sempre concede o benefício automaticamente. Muitas vezes, o trabalhador precisa passar por perícia médica e, em alguns casos, recorrer à via judicial para garantir o seu direito.
Por isso, ao perceber qualquer sequela após um acidente, é fundamental buscar orientação especializada para avaliar a possibilidade de concessão do auxílio-acidente.
Em resumo: se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação, mesmo que pequena, pode sim ter direito a uma renda extra. Informar-se é o primeiro passo para não deixar esse direito passar despercebido.
