FGTS NÃO DEPOSITADO? TRABALHADOR PODE TER DIREITO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 70 reconhece que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual suficiente para justificar a rescisão indireta, mesmo quando o trabalhador não reclama imediatamente da situação. Por Elaine Costa | Advogada Empresa que não deposita o FGTS pode cometer falta grave Muitos trabalhadores









