Por Elaine Costa – Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Você sabia que o antigo auxílio-doença agora se chama auxílio por incapacidade temporária? Essa mudança, feita pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), trouxe alterações não só no nome, mas também nos requisitos e na forma de concessão do benefício.
Se você está enfrentando problemas de saúde e não consegue trabalhar temporariamente, é importante conhecer seus direitos. Neste artigo, explico de forma objetiva quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária e o que é necessário para solicitá-lo junto ao INSS.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Ele substitui a renda do trabalhador enquanto durar a incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (inclusive MEIs);
- Segurados especiais (como pequenos agricultores);
- Facultativos, desde que estejam em dia com as contribuições.
Importante: A pessoa precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo que ainda tem direito ao benefício mesmo sem contribuir).
Quais os requisitos?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário:
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, por meio de perícia médica do INSS;
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente (de qualquer natureza), doenças profissionais ou doenças graves previstas em lei (como câncer, tuberculose, AIDS, entre outras);
- Estar na qualidade de segurado no momento do afastamento.
E o prazo de carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Como mencionei acima, são 12 contribuições, exceto nos casos em que a lei isenta dessa exigência.
Atenção!
- O trabalhador empregado com carteira assinada deve ser afastado por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em até 60 dias para que o INSS assuma o pagamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, dependendo do caso.
✍️ Conclusão
O auxílio por incapacidade temporária é um direito essencial para proteger o segurado nos momentos em que ele mais precisa. Se você está enfrentando dificuldades para obter o benefício ou teve o pedido indeferido, procure orientação jurídica especializada.
Estou à disposição para ajudar você a garantir seus direitos com responsabilidade, conhecimento técnico e empatia. Entre em contato com nosso escritório e agende sua consulta.
Dra. Elaine Costa
Advogada | OAB/SP 384.139
Especialista em Direito Previdenciário
Elaine Costa Advocacia