Assédio Moral e Sexual no Trabalho: Direitos, Deveres e Indenização

Assédio moral e sexual no trabalho geram direito à indenização. Conheça a lei, seus direitos e como se proteger em situações de desrespeito no ambiente profissional.

Por Elaine Costa – Advogada

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, dignidade e equilíbrio. No entanto, infelizmente, situações de assédio moral e sexual ainda são recorrentes em diversas empresas, trazendo graves prejuízos à saúde física e psicológica do trabalhador. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção e reparação.


O que é assédio moral?

Assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.
Exemplos:

  • Desqualificar constantemente o empregado diante de colegas;
  • Isolá-lo de atividades ou informações importantes;
  • Exigir metas inatingíveis com intuito de desestabilizar.

O art. 223-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), garante a reparação de danos extrapatrimoniais em razão de ofensas à dignidade da pessoa.


O que é assédio sexual?

Já o assédio sexual ocorre quando há conduta de natureza sexual não desejada pelo trabalhador, especialmente quando praticada por superior hierárquico ou alguém que se aproveite da posição de poder.
O Código Penal (art. 216-A) tipifica o assédio sexual como crime, prevendo pena de detenção de 1 a 2 anos.


Indenização: direito do trabalhador

Tanto no assédio moral quanto no sexual, a vítima pode pleitear indenização por danos morais e, em casos específicos, também por danos materiais.

  • A Constituição Federal (art. 5º, V e X) assegura a reparação por danos morais e à imagem;
  • A CLT (arts. 223-A a 223-G) define parâmetros para a fixação da indenização;
  • A jurisprudência trabalhista tem reconhecido valores que variam conforme a gravidade da conduta, repercussão e condição econômica das partes.

Responsabilidade do empregador

O empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança do ambiente de trabalho (art. 157 da CLT). Se deixar de adotar medidas preventivas ou falhar em coibir situações de assédio, pode ser responsabilizado judicialmente.

Entre as ações recomendadas estão:

  • Criação de políticas internas de prevenção;
  • Canais seguros de denúncia;
  • Treinamentos para gestores e equipes.

Conclusão

O combate ao assédio moral e sexual é uma responsabilidade conjunta da sociedade, das empresas e da Justiça. O trabalhador que sofre esse tipo de violência não está desamparado: possui direito à reparação e à dignidade.

Se você está passando por situação semelhante, ou é empresário e deseja orientação para prevenir riscos trabalhistas, entre em contato. Informação e ação correta fazem toda a diferença.

Dra. Elaine Costa
Advogada | OAB/SP 384.139

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